021966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 021966
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Infracção penal, Documento autentico, Falsidade de documento, Erro nos pressupostos de facto, Prescrição do procedimento disciplinar
Recorrente: Jesus , Alcides
Recorridos: Sea do Mine
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINE DE 1984/07/26.
Nr Convencional: JSTA00022732
Nr Documento: SA119870526021966
Data de Entrada: 19/12/1984
Aditamento: Constituindo o facto constitutivo da infracção disciplinar - uso ou obtenção de documento falso - tambem infracção penal o prazo de prescrição e de cinco anos nos termos dos artigos 117, n. 1, alinea c) e 228, n. 1, alinea c) e n. 2, do Codigo Penal actualmente em vigor.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82a4c4c91643b1c3802568fc00377460
Sumário
E de anular, por violação de lei, o acto punitivo praticado no errado pressuposto de estar provada a falta disciplinar imputada ao arguido.