042697 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 042697
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Nulidade de acordão, Omissão de pronúncia, Insuficiência da matéria de facto provada, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Sentença, Fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016485
Nr Documento: SJ199210140426973
Referência Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG379
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d657beeddeb91aae802568fc003a22a1
Sumário
I - Os factos provados e não provados, constantes do acordão devem, ser enumerados de forma clara e explicíta, integrando a omissão de pronúncia sobre algum deles nulidade do mesmo acordão. II - A insuficiência da matéria de facto provada para a decisão da causa pode constituir fundamento do recurso penal, desde que o vício resulte do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - A verificação dos vícios apontados determina o recurso do processo, para novo julgamento, ao tribunal recorrido.