I- Os inspectores regionais dos Bombeiros dirigem os serviços desconcentrados do Serviço Nacional de Bombeiros (S.N.B.) a nível local e dependem hierarquicamente do inspector superior do S.N.B., que dirige a Inspecção Superior de Bombeiros como órgão central do SNB, sendo o cargo deste último equiparado a sub-director-geral.
II- Os inspectores regionais dos Bombeiros, estando sujeitos à hierarquia estabelecida para o S.N.B., não exercem uma competência própria e exclusiva e daí que das suas decisões caiba recurso hierárquico necessário para se atingir a via contenciosa.
III- A exigência de impugnação administrativa prévia e necessária para ser impugnável um acto administrativo, suspendendo a eficácia do acto recorrido e obrigando a uma decisão do órgão administrativo superior mais qualificado não viola o direito à tutela judicial efectiva prevista no art. 20º n° 1 da C.R.P., nem o artigo 268° n° 4 da mesma Constituição.