023942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023942
ACORDAO
Descritores: Industria de transportes, Licença, Deliberação, Camara municipal, Acto juridicamente inexistente, Interpretação do acto administrativo, Imputação errada de acto a orgão colegial, Acto aparente, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Santos , Julio
Recorridos: Cm de Pombal e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00030442
Nr Documento: SA119881027023942
Data de Entrada: 21/05/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fccf3a34a401c85802568fc0037e53a
Sumário
Pedida, em recurso contencioso, a declaração de inexistencia juridica de deliberação aparente de uma Camara Municipal, versando afixação definitiva da classificação do concurso para atribuição de licença para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros, e apurados que os efeitos juridicos produzidos, nomeadamente aquela fixação, são de imputar ao acto real do presidente do respectivo orgão autarquico, o recurso e de rejeitar por carencia de objecto.