0060965 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0060965
ACORDAO
Descritores: Advogado, Defensor, Multa, Patrocínio oficioso, Patrocínio judiciário, Abandono de funções
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011686
Nr Documento: RL199312140060965
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f39cc3522bf2549480256803000485b4
Sumário
No domínio do artigo 28 do CPP de 1992 não pode ser aplicada multa ao advogado-defensor; que recuse sem causa justificada o patrocínio ou que abandone a defesa antes de substituído.