Descritores:Advogado, Defensor, Multa, Patrocínio oficioso, Patrocínio judiciário, Abandono de funções
Sumário
No domínio do artigo 28 do CPP de 1992 não pode ser aplicada multa ao advogado-defensor; que recuse sem causa justificada o patrocínio ou que abandone a defesa antes de substituído.
Texto
N
0060965
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
No domínio do artigo 28 do CPP de 1992 não pode ser aplicada multa ao advogado-defensor; que recuse sem causa justificada o patrocínio ou que abandone a defesa antes de substituído.