028319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 028319
ACORDAO
Descritores: Auxiliar de vigilancia, Processo disciplinar, Acto punitivo, Decisão disciplinar, Demissão, Audição do arguido, Facto novo, Inviabilização da relação funcional, Principio do contraditorio, Nulidade insuprivel, Polícia judiciária
Sumário
I - Incorre em vicio de forma, por falta de audiencia do arguido, o despacho punitivo-disciplinar que aplica aquele a pena de demissão, com base não so nos factos por que fora acusado, mas tambem tendo em conta outros factos, não descritos na acusação, e apenas invocados, como fundamento de inviabilidade da manutenção da relação funcional, no relatorio final, informação e parecer posteriores aquele, sem que sobre estes ultimos se respeite o principio do contraditorio. II - Essa falta de audiencia e causa de nulidade insuprivel, conduzindo a anulação do acto punitivo impugnado, em que se repercutiram as ilegalidades daqueles actos preparatorios.