015115 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 015115
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Sociedade por quotas, Socio de sociedade por quotas, Lucro dos socios, Lucro tributavel, Gerente de facto e de direito, Transgressão fiscal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020876
Nr Documento: SA219650120015115
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32b3eb38ac611c97802568fc0037bb21
Sumário
E de confirmar o acordão que julgou insubsistente o auto de transgressão levantado contra uma sociedade por quotas desde que se provou que os seus associados, cujos lucros estavam em causa, cumularam as gerencias de direito e de facto no periodo de tempo apontado pela acusação.