Considerando-se, na sentença, provado que um acidente de viação determinativo de uma morte, ocorreu em consequência do desrespeito pela arguida de um sinal de Stop, estando ela grávida embora o desconhecesse, chegando a perder os sentidos, e levantando-se dúvidas na motivação sobre se não teria ocorrido alguma coisa para além da simples distracção (distracção mencionada por uma testemunha que asseverou ter-lhe a arguida dito que não vira o sinal de Stop), verifica-se uma contradição insanável entre a fundamentação e a decisão absolutória, ou pelo menos, uma muito deficiente compatibilidade entre os factos dados como provados e a decisão tudo apontando para a existência de erro notório na apreciação da prova, vícios determinativos do reenvio do processo para novo julgamento.