015867 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 015867
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Acto de nomeação, Vicio de forma, Arguição de vicios, Ministerio publico, Prazo processual, Registos e notariado, Pessoal administrativo
Recorrente: Macedo , Maria
Recorridos: Dirger dos Registos e do Notariado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO DE 1980/08/20.
Nr Convencional: JSTA00007016
Nr Documento: SA119820722015867
Data de Entrada: 20/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/750058d35b78d9c6802568fc00385ef3
Sumário
I - O Ministerio Publico pode arguir vicios, não invocados pelo recorrente, no prazo do ano de que dispõe para a interposição do respectivo recurso. II - Padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho de nomeação de uma escrituraria que, sem a menor referencia a qualquer facto, motivação ou justificação e sem indicação de qualquer preceito legal, prefere a candidata proposta pelos serviços.