021330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 021330
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Aplicação da lei no tempo, Professor do ensino primario, Limite de idade, Fases, Efeito retroactivo, Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto
Recorrente: Junior , Francisco
Recorridos: Administração da Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1980/11/25.
Nr Convencional: JSTA00023364
Nr Documento: SA119870219021330
Data de Entrada: 27/08/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3213071b2610ff0e802568fc00377d0a
Sumário
I - A pensão de aposentação e fixada em conformidade com a lei em vigor e a situação existente a data do facto determinante da aposentação. II - Na fixação da pensão de aposentação de um professor primario aposentado por limite de idade, e atendivel a atribuição da 3 fase da sua carreira por despacho posterior a data em que aquele facto ocorreu, mas para produzir efeito antes dela, não o sendo, porem, despacho nas mesmas condições relativo a atribuição da 4 fase mas para produzir efeitos a partir da data posterior a do limite de idade, despacho que e juridicamente inexistente por carencia de objecto.