005557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 005557
ACORDAO
Descritores: Prédio em ruína, Ruína iminente, Ordem de demolição, Vistoria, Câmara municipal, Impugnação judicial
Recorrente: Pres da Cm do Porto
Recorridos: Baganha , Maria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025253
Nr Documento: SA119600115005557
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19c9933ed6d173f1802568fc0038d271
Sumário
I - A ordem para a demolição de prédios, nos termos do n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, tem como pressuposto de facto a ameaça de ruína ou o perigo para a saúde pública. II - A impugnação contenciosa da ordem de demolição, proferida ao abrigo do preceituado no n. 18 do artigo 51 do Código Administrativo, envolve questão de facto quando seja fundada na não verificação dos pressupostos de facto de que a legalidade da ordem depende. III - São pertinentes e interessam à decisão da causa os factos articulados que tenham por fim demonstrar que o fim ilícito prosseguido pelo acto impugnado foi um diverso do fim legal.