26135A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 26135A
ACORDAO
Descritores: Demarcação de reserva, Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos, Onus de prova, Reforma agraria
Recorrente: Coop Agricola 29 de Julho Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1987/11/06.
Nr Convencional: JSTA00019855
Nr Documento: SA11988081626135A
Data de Entrada: 21/06/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3032199a9fb517e2802568fc003751cc
Sumário
Nos termos do artigo 76 n. 1 a) do Dec-Lei 267/85 de 16 de Junho, cabe ao requerente da suspensão da eficacia do acto administrativo convencer o Tribunal da existencia da probalidade dos prejuizos de dificil reparação que a execução do acto administrativo venha a causar.