I- A livre apreciação da prova é feita segundo a intima convicção do julgador face ás provas constantes do processo (maxime da audiência de julgamento), devendo tal convicção formar-se com apoio em regras técnicas e de experiência, sem sujeição a quaisquer cânones legalmente prè-estabelecidos.
II- A venda do pescado em lota pela Docapesca, S.A, é feita ou a crédito, com garantias previamente prestadas, ou a pronto pagamento.
Fornecendo a Docapesca a uma compradora pescado durante vários dias, após os quais a última emite um cheque para pagamento, que vem a verificar-se não dispor de provisão, o dano daquela não advém da emissão e devolução do cheque, mas sim da concessão do crédito relativo aos concretos fornecimentos do pescado, não sendo, assim, punível a emissão do cheque e falecendo o pressuposto "prejuízo patrimonial" inerente à responsabilidade extracontratual, única susceptível de ser apreciada em processo penal.