024286 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 024286
ACORDAO
Descritores: Asilo politico, Instrução do processo, Processo gracioso, Prova, Vicio de forma, Anulabilidade, Principio da oficialidade
Recorrente: Ocran , Francis
Recorridos: Minai - Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031843
Nr Documento: SAP19901023024286
Data de Entrada: 15/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c842c706b48ce7f802568fc0037f018
Sumário
I - Embora a Administração deva oficiosamente averiguar da veracidade dos factos alegados pelo interessado como fundamento do seu pedido de asilo, tal obrigação não se estende a averiguação de factos que, em abstracto, possam integrar qualquer das situações legais segundo as quais a Administração deva ou possa conceder asilo politico. II - O vicio de forma, porque meramente gerador de anulabilidade, tem de ser apreciado nos exactos termos em que foi invocado e não se provando o invocado, como fundamento, pelo recorrente, tal vicio improcede.