I- Por se tratar de materia de facto alheia a sua competencia, não e licito ao Supremo Tribunal de Justiça anular, por deficientes, obscuras ou contraditorias, as decisões do Tribunal Colectivo.
II- E, porem, questão de direito, afecta ao Supremo Tribunal de Justiça, saber se a Relação fez uso legal dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
III- Desde que no saneador, com transito em julgado, se reconheceu ao autor o direito de resolver um contrato de arrendamento de predios rusticos com fundamento em violações anteriores a cessão a seu favor da posição contratual de senhorio, e inaceitavel o entendimento de que so relevam as violações posteriores aquela cessão, e por isso não podia a Relação anular a decisão da primeira instancia para que fosse suprida e esclarecida nesse sentido a materia de facto dada como provada.