025986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025986
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Legitimidade, Arguição de vicios, Ministerio publico, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação por remissão, Fundamentação incongruente, Licença de construção
Recorrente: Pereira , Adão e Outra
Recorridos: Cm de Santo Tirso e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021294
Nr Documento: SA119881013025986
Data de Entrada: 03/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/df08477e4ca6b1a6802568fc0037631c
Sumário
I - Se um vicio foi so alegado pelo Ministerio Publico e a sentença da 1 Instancia não o reconheceu, não tendo o Ministerio Publico recorrido, pode o recorrente (particular) recorrer jurisdicionalmente com esse fundamento, por ser directa e efectivamente prejudicado (art. 680, n. 2, do Cod. Proc. Civil). II - Não e recomendavel a fundamentação por remissão para o processo no seu todo pois a consulta pode ser dificil a um destinatario normal, prejudicando a clareza da fundamentação. III - A Administração deve explicitar as razões porque aderiu a uma informação, contraria a outra existente no processo gracioso.