010317 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 010317
ACORDAO
Descritores: Pensão de reserva, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto preparatorio, Calculo da pensão, Abono, Comissão de serviço militar, Comissão de serviço no ultramar
Recorrente: Machado , João
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1976/09/15.
Nr Convencional: JSTA00009393
Nr Documento: SA119801211010317
Data de Entrada: 11/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ec2b2f3a6cf10e3802568fc003883a2
Sumário
I - Pela passagem a reserva de um militar e fixada a este uma pensão, chamada pensão de reserva. II - Sendo acto administrativo definitivo o que constitua resolução final que define a situação juridica da pessoa cujo orgão se pronunciou, definitivo e o acto que fixa aquela pensão. III - E preparatorio o despacho que indefere a inclusão na pensão de reserva de um abono relacionado com comissões de serviço no ex-ultramar portugues. IV - Interposto recurso de acto preparatorio, deve o mesmo ser rejeitado.