014585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 014585
ACORDAO
Descritores: Processo de reserva, Posse util, Unidade colectiva de produção, Legitimidade activa, Entrega de reserva, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Carvalho , Feliciano e Outros
Recorridos: Ucp Agro-pecuaria de Oriola Scarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1981/10/15.
Nr Convencional: JSTA00011177
Nr Documento: SAP19870224014585
Data de Entrada: 21/02/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/477cffae1bc2c792802568fc0036e03a
Sumário
I - Tem legitimidade como recorrentes no recurso contencioso, não so aqueles que intervieram no processo gracioso de direito de reserva, mas tambem os que estão na posse util dos predios em causa. II - A fundamentação tem de conter motivação de facto e de direito.