I- Em concurso documental, verifica-se erro de facto que integra vicio de violação de lei, se a exclusão de um candidato se baseia na falta de apresentação de documento, que se demonstra ter sido apresentado no prazo legal.
II- Não tendo o concorrente, admitido condicionalmente na lista provisoria dos candidatos em concurso documental para provimento de lugares de escrivão de direito de 2 classe do ultramar, com obrigação de apresentar determinados documentos, reclamado no prazo da alinea e) do artigo 17 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, a exigencia da apresentação daqueles documentos torna-se
"caso resolvido" ou "caso decidido", pelo que o despacho que aprova a lista e exclui aquele concorrente, por falta dos mesmos documentos, não enferma do vicio de violação de lei que resultaria da possivel ilegalidade daquela exigencia.