011945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011945
ACORDAO
Descritores: Sisa, Segunda avaliação, Preterição de formalidade, Vistoria, Louvado, Anulação, Vicio de forma, Formalidade essencial
Sumário
I - E essencial a validade da 2 avaliação de um terreno para construção prevista no art. 96 do CSISSDoações a vistoria deste, com inspecção ocular, pelos louvados. II - Trata-se de formalidade imposta pelo legislador como um procedimento vinculado, cuja preterição inquina de ilegal e, assim, anulavel, por vicio de forma, essa avaliação.