I- E essencial a validade da 2 avaliação de um terreno para construção prevista no art. 96 do CSISSDoações a vistoria deste, com inspecção ocular, pelos louvados.
II- Trata-se de formalidade imposta pelo legislador como um procedimento vinculado, cuja preterição inquina de ilegal e, assim, anulavel, por vicio de forma, essa avaliação.