011945 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 011945
ACORDAO
Descritores: Sisa, Segunda avaliação, Preterição de formalidade, Vistoria, Louvado, Anulação, Vicio de forma, Formalidade essencial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Ezequiel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028031
Nr Documento: SA219900530011945
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7067380b16866691802568fc0037a271
Sumário
I - E essencial a validade da 2 avaliação de um terreno para construção prevista no art. 96 do CSISSDoações a vistoria deste, com inspecção ocular, pelos louvados. II - Trata-se de formalidade imposta pelo legislador como um procedimento vinculado, cuja preterição inquina de ilegal e, assim, anulavel, por vicio de forma, essa avaliação.