Arquivado o inquérito relativo a participação por crime de ameaças com utilização de arma caçadeira, estando esta apreendida, o seu destino deve ser decidido pelo MP, sem necessidade de intervenção judicial, designadamente por comunicação ao Comando- -Geral da PSP, com proposta e motivação para anulação da licença de uso e porte de arma e consequente apreensão de arma.