I- A falta de indicação expressa no requerimento de admissão ao concurso, a realizar nos termos do DL 44/84 de 3.02, da área a que o candidato concorre, imposta pelo respectivo aviso de abertura é uma irregularidade que pode ser suprida pelo próprio candidato, a convite do júri.
II- É suficiente a fundamentação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico, se um destinatário normal pode facilmente aperceber-se dos motivos pelos quais foram julgadas improcedentes as questões suscitadas nele pelo recorrente.