028859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 028859
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Concurso interno, Requerimento, Admissão, Requisitos de admissão, Suprimento oficioso, Aviso de abertura de concurso, Acto administrativo, Fundamentação do acto administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037699
Nr Documento: SA119930923028859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/35c0e712941f2709802568fc0038da8b
Sumário
I - A falta de indicação expressa no requerimento de admissão ao concurso, a realizar nos termos do DL 44/84 de 3.02, da área a que o candidato concorre, imposta pelo respectivo aviso de abertura é uma irregularidade que pode ser suprida pelo próprio candidato, a convite do júri. II - É suficiente a fundamentação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico, se um destinatário normal pode facilmente aperceber-se dos motivos pelos quais foram julgadas improcedentes as questões suscitadas nele pelo recorrente.