A contravenção consistente na utilização de transporte por caminho de ferro sem título válido foi amnistiado pela Lei nº 29 /99, de 12/05.
Texto
N
0068225
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A contravenção consistente na utilização de transporte por caminho de ferro sem título válido foi amnistiado pela Lei nº 29 /99, de 12/05.
Texto Parcial
N
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 39780 DE 1954/08/21 ART39 ART43. DL 131/82 DE 1982/04/23. PORT 403/75 DE 1975/06/30 ART14 N8. PORT 1116/80 DE 1908/12/31. CP886 ART125 N3. L 29/99 DE 1999/05/12 ART7 A.