9740140 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9740140
ACORDAO
Descritores: Introdução em lugar vedado ao público, Elementos da infracção, Confissão, Confissão judicial, Provas, Parque privativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020905
Nr Documento: RP199705149740140
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2926a5f5b1a0d9928025686b0066efbe
Sumário
I - Não se verificando nenhuma das situações a que alude o artigo 344 do Código de Processo Penal, a confissão integral e sem reservas implica a renúncia à produção de prova relativa aos factos imputados e consequente consideração destes como provados. II - Comete o crime previsto e punido pelo artigo 177 do Código Penal quem, não sendo magistrado ou funcionário judicial, nem estando devidamente autorizado, estaciona o seu automóvel num parque privativo de estacionamento, vedado e devidamente sinalizado, anexo a um tribunal judicial.