010105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 010105
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Processo sancionatorio, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Ezaguy , Augusto
Recorridos: Cr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CR DE 1976/04/13.
Nr Convencional: JSTA00012261
Nr Documento: SA119770515010105
Data de Entrada: 21/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/16bbd66156997b94802568fc0036f2fd
Sumário
Constitui vicio de forma não facultar, tanto em processo disciplinar como em qualquer outro processo sancionador, a audiencia do arguido, com o correspondente direito de defesa, o que gera nulidade insuprivel por omissão de formalidade essencial.