023860 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023860
ACORDAO
Descritores: Oficial da força aerea, Saneamento da função publica, Revisão de processo, Reconstituição de carreira, Promoção a oficial superior, Promoção automatica, Promoção por escolha
Sumário
A reconstituição da carreira militar, nos termos do Dec-Lei 330/84, faz-se por referencia a do oficial situado a esquerda do requerente, a data em que mudou de situação e foi normalmente promovido - por antiguidade ou escolha - ao posto imediato, sem exigencia de qualquer juizo de merito relativo.