042540 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vaz Sequeira
Processo: 042540
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Materia de direito, Erro notorio na apreciação da prova, Contradição insanavel da fundamentação, Reenvio do processo, Novo julgamento, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015054
Nr Documento: SJ199205140425403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/734bdb0f368fb930802568fc003a051b
Sumário
I - O recurso penal interposto para o Supremo Tribunal de Justiça e restrito a materia de direito, salvo nas hipoteses restritas previstas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal. II - Ao enumerar-se na sentença, entre os factos provados, que o arguido "...não conseguiu atingir nenhum dos orgãos vitais..." do ofendido, acrescentando-se, mais adiante, quanto aos factos não provados, não ter ficado provado que o arguido "...tenha querido tirar a vida..." daquele ofendido, apura-se a existencia de contradição insanavel da fundamentação, determinativa do reenvio do processo para novo julgamento.