25097B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 25097B
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista de graduação, Suspensão de eficacia, Prejuizo actual, Prejuizo eventual, Prejuizo de dificil reparação
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo; II - Para os efeitos do disposto na al. a) daquele n. 1 so relevam os prejuizos reais ou efectivos e não os meramente hipoteticos ou conjecturais.