25097B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 25097B
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Lista de graduação, Suspensão de eficacia, Prejuizo actual, Prejuizo eventual, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Ramos , Fernanda
Recorridos: Minoptcom e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINOPTCOM.
Nr Convencional: JSTA00022218
Nr Documento: SA11987081925097B
Data de Entrada: 11/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/74306d490994e653802568fc00376e37
Sumário
I - Para que a suspensão de eficacia de um acto administrativo possa ser concedida, torna-se necessaria a verificação cumulativa dos requisitos definidos nas diversas alineas do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo; II - Para os efeitos do disposto na al. a) daquele n. 1 so relevam os prejuizos reais ou efectivos e não os meramente hipoteticos ou conjecturais.