022846 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 022846
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Deferimento tacito, Licença de construção, Supressão de orgão municipal, Parecer tecnico, Desvio de poder, Fim principalmente determinante, Obra clandestina
Recorrente: Santos , Manuel
Recorridos: Cm de Valongo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00024240
Nr Documento: SA119860701022846
Data de Entrada: 18/07/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d09c79b1b5cf7e49802568fc0037bee5
Sumário
I - Se o requerimento, correctamente interpretado, pede a legalização de obras ja iniciadas sem autorização da entidade licenciante, o acto tacito que podera formar-se e de indeferimento e não de deferimento. II - A supressão de orgão municipal consultivo sem criação de outro para o qual se transfira a respectiva competencia do orgão extinto. III - A alegação de que a Administração procurou satisfazer opiniões de reclamantes e agiu por influencia da Junta e da Assembleia de Freguesia não e suficiente para consubstanciar o vicio de desvio de poder.