I- São distintos os campos de aplicação e os bens jurídicos tutelados pelos tipos legais de crime definidos no artigo 273 do Código Penal de 1982
( a que corresponde o artigo 282 do Código Penal de 1995 ) e no artigo 24 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro. No primeiro, como elemento típico do crime ( corrupção de substâncias alimentares ) exige-se a criação de perigo para a vida ou de lesão para a saúde e integridade física alheias, enquanto no segundo a consumação do crime verifica-se com a conduta aí prevista, respeitante a produtos e géneros alimentícios anormais não considerados susceptíveis de criar perigo para a vida ou para a saúde e integridade física alheias.
II- Provado que o estado dos ovos encontrados num estabelecimento de indústria de fabrico de pastelaria era susceptível de criar perigo, sendo que de pequena gravidade, para a saúde de qualquer consumidor, os factos deverão ser subsumidos no tipo de crime previsto e punido pelo artigo 273 n.3 do Código Penal de 1982, vigente à data da sua prática por ser o que contém regime mais favorável.