010615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 010615
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Titulo executivo, Letra, Livrança, Desconto, Garantia bancaria, Penhor, Reclamação de creditos, Indeferimento liminar, Fotocopia, Prova documental
Sumário
I - Constituem titulo executivo, como tal podendo basear a reclamação do respectivo credito em execução fiscal, as letras e livranças descontadas e garantidas por suficiente penhora bancaria II - Não e motivo para liminar indeferimento da reclamação de creditos, por carencia de titulo executivo, o facto de apenas se juntarem fotocopias particulares dos originais desses titulos na medida em que ainda não foram impugnados, art. 368 do C.C..