040077 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 040077
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Comunicação do acto, Acto contenciosamente recorrível, Litigante de má-fé, Nulidade de sentença, Omissão de pronúncia, Acto lesivo, Acto informativo, Acto inovador
Sumário
I - Padece de nulidade, por excesso de pronúncia, a sentença do TAC que, em recurso contencioso de "acto administrativo", definido com precisão na petição, conhece de questão relativa a um outro acto diverso, que não constitui objecto do recurso. II - É contenciosamente irrecorrível o despacho de Vice-Governador Civil que se limita a comunicar ao interessado que, por acto anterior, já havia sido concedida licença de abertura e funcionamento de estabelecimento de cafetaria instalado em prédio de comproprietário, na medida em que aquele acto não introduz qualquer alteração ou inovação na esfera jurídica do administrado, carecendo, por isso, de lesividade.