004428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 004428
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Contrabando, Mercadoria de origem estrangeira, Indicios suficientes, Despacho de indiciação, Despacho de não indiciação
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019518
Nr Documento: SA419671206004428
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76e79faa10f96acc802568fc00374f18
Sumário
I - O proprietario e condutor da furgoneta que transportou para dentro do Pais bacalhau de origem estrangeira oculto por mercadorias nacionais, sem passar pela alfandega, pedindo logo no acto da apreensão o pagamento voluntario, cometeu o delito de contrabando de importação. II - Não ha elementos suficientes de indiciação de outro arguido que ia de passeio na furgoneta, desconhecendo a mercadoria transportada.