007760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007760
ACORDAO
Descritores: Despacho saneador, Recurso para a auditoria administrativa, Junção de documentos, Nulidade suprivel, Presidente da junta de freguesia, Vogal, Substituição
Recorrente: Cruz , Francisco e Outro - Pres da Jf de Arrifana
Recorridos: Resende , Ramiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017912
Nr Documento: SA119690530007760
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e4345b7b715ee8f5802568fc0037b62e
Sumário
I - E irrecorrivel o despacho em que o juiz declara fornecer ao processo todos os elementos necessarios a sua decisão no saneador. II - A nulidade resultante da falta de apresentação, com a petição de recurso interposto na auditoria, da certidão ou copia autentica da decisão recorrida considera-se sanada se, antes de ser conhecida, se mostra ter sido junto aos autos aquele documento. III - Os presidentes das juntas de freguesia so podem exercer o encargo que lhes e cometido pelo artigo 248 do Codigo Administrativo quando a situação que justifica a chamada dos substitutos tiver sido reconhecida pela entidade competente.