0004794 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 0004794
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Cp, Título de circulação, Falta, Multa, Pagamento voluntário
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00029191
Nr Documento: RL198112090004794
Referência Publicação: CJ 1981 TV PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/be69c39d1bb60e75802568030004329d
Sumário
I - A oblação propriamente dita consiste no pagamento voluntário da multa pelo infractor, ainda na fase administrativa. II - Do n. 1 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 39780 infere-se que a lei não conferiu à empresa concessionária a função de cobrar administrativamente as multas, apesar de possuir agentes fiscalizadores com competência para levantar autos de transgressão. III - Remitido o auto, directa e imediatamente, ao delegado do Procurador da República, ele aguardará o prazo de oblação antes de introdução do feito em juízo para julgamento.