018042 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 018042
ACORDAO
Descritores: Taxa, Imposto, Arguição de inconstitucionalidade, Incidencia, Autorização legislativa, Caducidade, Elementos essenciais do imposto, Instituto do azeite e produtos oleaginosos
Recorrente: Sonadel-soc Nac de Detergentes Sarl
Recorridos: Pres da Direcção do Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002273
Nr Documento: SAP19850305018042
Data de Entrada: 02/02/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d8dac41772f8d7b0802568fc00381b87
Sumário
I - As autorizações legislativas fiscais das Leis 21-A/79 e 43/79, não estão sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (redacção originaria). II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica. III - O Dec-Lei 374-J/79 contem-se nos limites das referidas autorizações, não sofrendo de inconstitucionalidade.