013513 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013513
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Prejuízo eventual, Prejuízo quantificável, Concretização de prejuízos, Jurisdição fiscal
Recorrente: Carneiro Campos & Comp Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/11/02.
Nr Convencional: JSTA00033149
Nr Documento: SA219910626013513
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36fc244415bfe852802568fc0038acb6
Sumário
I - Para efeitos de suspensão de eficácia só relevam os prejuízos efectivos e não os meramente hipotéticos ou conjecturais, recaindo sobre o requerente o ónus da sua concretização; II - Não cabe falar de prejuízos de difícil reparação logo que se encontre em jogo um valor certo e que se expresse em unidades monetárias correntes; III - A suspensão de eficácia prevista nos arts. 76 e seguintes da Lei de Processo não tem aplicação na jurisdição fiscal, sendo, aliás, incompatível com a atribuição de efeito suspensivo do recurso interposto do acto logo que prestada caução.