017543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 017543
ACORDAO
Descritores: Documento comprovativo do acto recorrido, Junção de documentos, Convite do tribunal, Erro na identificação do autor do acto recorrido, Correcção da petição, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Dionisio , Reinaldo
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS.
Nr Convencional: JSTA00004769
Nr Documento: SA119830512017543
Data de Entrada: 24/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a38bbf17a2bff3b6802568fc00383efe
Sumário
I - A junção, pela entidade recorrida, de documento comprovativo do acto e do seu conteudo satisfaz a exigencia do art. 56 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, ainda que o recorrente, mesmo convidado a isso, o não tenha feito. II - Em contencioso de anulação, o recurso e dirigido contra o autor do acto impugnado. III - Dirigido este contra entidade diversa e, não corrigindo o interessado a sua petição mesmo quando alertado, ha ilegitimidade passiva, que conduz a rejeição do recurso.