010458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010458
ACORDAO
Descritores: Aerodromo municipal, Serviço publico, Licença de utilização do dominio publico, Licença de uso privativo, Taxa de utilização, Competencia do ministro das obras publicas, Competencia da camara municipal, Falta de atribuições, Nulidade
Sumário
I - Os aerodromos civis publicos destinam-se ao uso publico e são administrados pelo Governo, ainda que pertençam aos municipios. II - Compete ao Ministro das Comunicações conceder licenças para instalação e ocupação, por particulares, de terrenos daqueles aerodromos e ainda fixar as respectivas taxas, que constituem receitas do Estado. III - A deliberação de uma camara municipal que fixa uma taxa pela utilização de um hangar instalado num aerodromo municipal de serviço publico e nula, nos termos do artigo 363 do Codigo Administrativo.