010458 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010458
ACORDAO
Descritores: Aerodromo municipal, Serviço publico, Licença de utilização do dominio publico, Licença de uso privativo, Taxa de utilização, Competencia do ministro das obras publicas, Competencia da camara municipal, Falta de atribuições, Nulidade
Recorrente: Pres da Cm de Beja
Recorridos: Escola de Aviação Civil Bartolomeu de Gusmão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00010418
Nr Documento: SA119791102010458
Data de Entrada: 14/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL LOCAL / DOM PUBL.; DIR ECON - DIR TRANSP DIR AER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/da9be19cf703dfc7802568fc0036cea5
Sumário
I - Os aerodromos civis publicos destinam-se ao uso publico e são administrados pelo Governo, ainda que pertençam aos municipios. II - Compete ao Ministro das Comunicações conceder licenças para instalação e ocupação, por particulares, de terrenos daqueles aerodromos e ainda fixar as respectivas taxas, que constituem receitas do Estado. III - A deliberação de uma camara municipal que fixa uma taxa pela utilização de um hangar instalado num aerodromo municipal de serviço publico e nula, nos termos do artigo 363 do Codigo Administrativo.