020405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira dos Santos
Processo: 020405
ACORDAO
Descritores: Medico municipal, Delegado de saude, Regime de tempo completo, Regime de tempo parcial, Opção de vencimento, Processamento de abonos, Falta de interposição do recurso, Caso resolvido
Recorrente: Cm de Matosinhos
Recorridos: Almeida , Antonio e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023704
Nr Documento: SA119880204020405
Data de Entrada: 23/02/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/be0cb66a4b1aba2c802568fc00378181
Sumário
I - Face ao art. 11 do Estatuto do Medico, aprovado pelo Dec.-Lei n. 373/79, de 8-9, e Nota c) da tabela anexa, o medico municipal e delegado de saude que não optou expressamente pelo regime de tempo completo ou parcial previsto naquele artigo 11 tem direito ao vencimento correspondente a letra F, mantendo-se, no restante, o regime anterior, sem sujeição a horario determinado, mas em permanente disponibilidade. II - O acto de processamento de um abono tem de ser oportunamente impugnado, sob pena de se firmar na ordem juridica a coberto do "caso decidido", ou "caso resolvido".