004011 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004011
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Alegações, Conhecimento do pedido, Contrabando, Presunção legal, Mercadoria de origem estrangeira, Bebidas alcoolicas
Decisão: Provido - provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024080
Nr Documento: SA419640603004011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3b56e41fe0d856f802568fc0037bddb
Sumário
I - O facto de na conclusão da alegação de recurso de um despacho de indiciação se pedir a condenação do recorrido não obsta ao conhecimento do recurso, uma vez que não pode duvidar-se de que o recorrido pretende a indiciação como meio de o indiciado vir a ser julgado e condenado. II - A simples declaração do arguido no sentido de que trouxe do estrangeiro na sua bagagem garrafas de bebidas, sem as apresentar na respectiva instancia aduaneira, que foram encontradas sem qualquer documento, ocultas, num restaurante-bar pertencente a uma sociedade de que e socio gerente, não ilide a presunção legal de contrabando.