I- Embora do texto de um requerimento se não apure concludentemente que se trata de um recurso hierarquico, e de aceitar como tal se, pelo seu objecto, e considerando a quem e dirigido, e de concluir que o requerente quis questionar um acto de uma entidade hierarquicamente subordinada, um Director-Geral.
II- A falta de decisão, dentro do prazo legal, equivale, para efeitos de recurso contencioso, ao indeferimento tacito da pretensão constante de um recurso hierarquico.
III- Não se forma, porem, o indeferimento tacito se o orgão a quem foi dirigido o recurso hierarquico não tem o dever de decidir, designadamente quando tem a liberdade de escolher a oportunidade de agir.
IV- E o que acontece quando o requerente, não questionando a sua nomeação, pretende apenas que ela retrotraisse a determinada data, mas dispondo a Administração do poder de livremente fazer a nomeação.