004870 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004870
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Revisão aduaneira, Mercadoria desalfandegada sem autorização, Descaminho, Despacho de indiciação, Arguido desconhecido
Recorrente: Esteves , Alvaro
Recorridos: Freitas , Horacio - Comp Insulana de Navegação e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00014468
Nr Documento: SA219740529004870
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e01ca8479f8f104802568fc0037185e
Sumário
I - Constitui transgressão prevista e punida pelas disposições combinadas dos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro a transferencia de mantimentos de bordo de um navio para um armazem da empresa desse navio sem a intervenção da fiscalização aduaneira. II - O facto de, no percurso das mercadorias - mantimentos - de um barco para um armazem, terem sido desviadas mercadorias ou retiradas do armazem sem que se saiba quem cometeu esses desvios, justifica a indiciação de arguido desconhecido por delito de descaminho de direitos.