0081555 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0081555
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Extinção da responsabilidade criminal, Acção cível conexa com a acção penal, Prosseguimento do processo, Regime aplicável, Recurso, Motivação, Falta, Rejeição
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00002683
Nr Documento: RL199503140081555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/84a56b99b1f8ae5f80256803000461aa
Sumário
Apesar da extinção da acção penal por efeito da amnistia, o pedido cível conexo, no caso de dever prosseguir, está sujeito ao regime do processo penal, pelo que o recurso do despacho que julgou tal pedido liminarmente improcedente tinha de ser motivado, sob pena de rejeição.