038871 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quesada Pastor
Processo: 038871
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Medida da pena, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Indemnização, Omissão de pronuncia, Nulidade da decisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012284
Nr Documento: SJ198706030388713
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ef8fcc39f0f661ef802568fc003a1c30
Sumário
I - Não se pode falar de omissão de pronuncia (acerca da influencia da hepilepsia sobre o grau da culpa), se não ha atestado medico que afirme a doença, nem esta foi referida nas conclusões das alegações do recurso. II - Estão certos dois anos de prisão para um crime da alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal, se houve perda de substancia ossea craneana e diminuição na capacidade de trabalho, consequencias as quais o condenado opõe apenas o bom comportamento anterior e a exaltação. III - Certa esta igualmente a indemnização de 300000 escudos.