A jurisdição disciplinar atribuida ao Conselho Permanente da Acção Educativa pelo artigo 24, n. 4, do Decreto n. 26611, cessou com a publicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
Pode este organismo interpor parecer nos processos disciplinares quando o Ministro assim o entender.
Os professores do ensino liceal são disciplinarmente responsaveis pelas faltas que cometam, ainda que estas possam ter repercussão na classificação do seu serviço.
O recurso previsto no artigo 534 do Estatuto do Ensino Liceal esta condicionado a circunstancia estabelecida no artigo seguinte.
O Supremo Tribunal Administrativo, salvo as excepções prevenidas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185 não conhece da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos.