020505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020505
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Âmbito do recurso, Regulamento comunitário, Vacatio legis, Cobrança a posteriori, Erro desculpável
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046608
Nr Documento: SA219960703020505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75e1338de10e8de1802568fc0039d5d6
Sumário
I - Os recursos tem por finalidade modificar as decisões recorridas por se considerarem feridas de qualquer ilegalidade e não para criar decisões sobre matérias novas. II - Os Regulamentos da CE serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação. III - Não há dispensa da cobrança a posteriori quando o devedor pudesse razoavelmente detectar o erro das autoridades aduaneiras por as normas aplicáveis terem sido publicadas pouco antes da importação das mercadorias.