020505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 020505
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Âmbito do recurso, Regulamento comunitário, Vacatio legis, Cobrança a posteriori, Erro desculpável
Sumário
I - Os recursos tem por finalidade modificar as decisões recorridas por se considerarem feridas de qualquer ilegalidade e não para criar decisões sobre matérias novas. II - Os Regulamentos da CE serão publicados no Jornal Oficial da Comunidade entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação. III - Não há dispensa da cobrança a posteriori quando o devedor pudesse razoavelmente detectar o erro das autoridades aduaneiras por as normas aplicáveis terem sido publicadas pouco antes da importação das mercadorias.