040487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 040487
ACORDAO
Descritores: Acto tácito, Dever legal de decidir, Comandante geral da polícia de segurança pública, Recurso hierárquico, Ministro da administração interna, Contra-ordenação
Sumário
I - O Comandante Geral da P.S.P. (hoje, Director-Geral) tem competência exclusiva para aplicação do art.º 68º do Regulamento aprovado pelo DL 37313 de 21.2.1949. II - O Ministro da Administração Interna não tem o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto daquele acto.