016366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016366
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Professor efectivo, Professor do ensino preparatório, Professor do ensino secundário, Contagem de tempo de serviço, Prova, Tempo de serviço em categoria diversa
Sumário
Improcede o vício de violação de lei, por ofensa do n. 2 do art. 7 do Decreto-Lei n. 77/77, de 1 de Março, arguido a despacho que negou provimento a recurso hierárquico de acto de indeferimento de reclamação de lista provisória de graduação em concurso para professores efectivos dos ensinos preparatórios e secundário, quando não se provou que, relativamente a candidatos a esse concurso, foi considerado tempo de serviço prestado em condições diversas das definidas naquele preceito, com prejuízo de outra concorrente.