019241 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 019241
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Lista provisoria, Reclamação, Tempestividade do recurso, Recurso contencioso, Acto administrativo definitivo e executorio, Lista de graduação, Acto confirmativo
Recorrente: Fernandes , Maria
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS DE 1982/12/17.
Nr Convencional: JSTA00025616
Nr Documento: SA119870430019241
Data de Entrada: 06/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/531a69b281c36fad802568fc003795a8
Sumário
I - Apresentada fora de prazo a reclamação contra a lista de classificação provisoria de candidatos admitidos a um concurso, tal lista tornou-se definitiva quanto ao reclamante, em conformidade com a comunicação constante do respectivo aviso. II - A homologação da lista definitiva, na qual o reclamante manteve o mesmo lugar que ocupava na lista provisoria, assume quanto a ele a natureza de acto confirmativo de acto resolvido anterior, e, por isso, insusceptivel de recurso contencioso.